REGULAMENTO TROFÉU JUCA PATO 2023

Art. 1º – A UBE – União Brasileira de Escritores, sediada em São Paulo, promove e administra, anual e nacionalmente, a eleição da personalidade a quem caberá o Prêmio “Intelectual do Ano”, conferindo-lhe o Troféu Juca Pato, que é a réplica do personagem criado pelo jornalista Lélis Vieira e imortalizado pelo ilustrador e chargista Benedito Carneiro Bastos Barreto, conhecido pelo pseudônimo de Belmonte (1896-1947). O prêmio foi criado em 1962, por iniciativa do escritor Marcos Rey.

1º § 1 – A UBE – União Brasileira de Escritores é uma sociedade fundada a 17 de janeiro de 1958. Sucedeu à Sociedade dos Escritores Brasileiros, primeira associação profissional de escritores, fundada em 13 de março de 1942 por Mário de Andrade e Sérgio Milliet. É uma sociedade civil representativa em âmbito nacional. Luta pela defesa da liberdade de expressão, pelos direitos autorais, pela difusão da cultura e democratização do acesso à informação.

Art. 2º – O Prêmio “Intelectual do Ano“é uma láurea conferida à personalidade que, havendo publicado livro no Brasil no ano anterior, tenha se destacado, pelo conjunto da sua obra, em qualquer área do conhecimento e contribuído para o  desenvolvimento e prestígio do País, na defesa dos valores democráticos e republicanos.
     2º § 1 – Por valores democráticos, entendem-se o direito à igualdade, a rejeição aos privilégios, a aceitação da vontade da maioria e o respeito aos direitos da minoria.
     2º § 2 – Por valores republicanos, entende-se o respeito à lei acima da vontade dos homens, ao bem público acima do interesse privado, à responsabilidade no exercício do poder, isto é, o poder visto como um serviço e não como um privilégio.

Art. 3º – As indicações de nomes para o Prêmio poderão ser feitas por escritores, leitores, professores, profissionais do livro, entidades culturais e público em geral, associados ou não à UBE. As indicações (conforme Art. 2º) devem ser encaminhadas pelo link no site da UBE (ube.org.br), restringindo-se a um voto por IP (Protocolo de Internet), de 26 de junho até às 23h59 do dia 31 de julho de 2023.

Art. 4º – Os indicados serão considerados “candidatos” após seleção da Diretoria da entidade até o dia 11 de agosto de 2023. Serão apresentados, para eleição e votação, até cinco (5) candidatos.

Art. 5º – Eleição: poderão votar na escolha do Juca Pato de 2023 (“Intelectual do Ano”) os sócios da UBE quites com a entidade em 2022 e os sócios honorários. O período de votação será de 14 de agosto a 15 de setembro de 2023, até às 23h59, por meio do site da UBE (ube.org.br). Serão computados apenas os votos válidos. A divulgação do laureado será até 22 de setembro de 2023 – no site da UBE – e nas mídias sociais da entidade, e a entrega do Troféu Juca Pato ocorrerá na primeira semana de dezembro de 2023 (data e local a serem confirmados).

Art. 6º – Autores já laureados com o Troféu Juca Pato não poderão recebê-lo novamente.

Art. 7º – Diretores e Conselheiros da UBE não poderão concorrer ao Troféu Juca Pato de 2023.

Art. 8º – Em caso de empates de vencedores, o voto de desempate será o da diretoria da UBE.

Art. 9º – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE – União Brasileira de Escritores.

CRONOGRAMA

  • Indicações para o Troféu JUCA PATO 2023: De 26 de junho a 31 de julho de 2023.
  • Candidatos selecionados pela Diretoria da UBE: Até 11 de agosto de 2023.
  • Período de votação: De 14 de agosto a 15 de setembro de 2023.
  • Divulgação do nome do laureado: Até 22 de setembro de 2023.
  • Premiação: Primeira semana de dezembro de 2023 (local a ser confirmado).

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    DADOS DO INDICADO AO TROFÉU JUCA PATO 2023:

    O indicado preenche os requisitos para o TROFÉU JUCA PATO 2023?