REGULAMENTO TROFÉU JUCA PATO 2024

Art. 1º – A UBE – União Brasileira de Escritores, sediada em São Paulo, promove e administra, anual e nacionalmente, a eleição da personalidade que receberá o Prêmio “Intelectual do Ano”, conferindo-lhe o Troféu Juca Pato. O troféu é uma réplica do personagem criado pelo jornalista Lélis Vieira e imortalizado pelo ilustrador e chargista Benedito Carneiro Bastos Barreto, conhecido pelo pseudônimo de Belmonte (1896-1947). O prêmio foi criado em 1962, por iniciativa do escritor Marcos Rey.

1º § 1 – A UBE – União Brasileira de Escritores é uma sociedade fundada a 17 de janeiro de 1958. Sucedeu a Sociedade dos Escritores Brasileiros, primeira associação profissional de escritores, fundada em 13 de março de 1942, por Mário de Andrade e Sérgio Milliet. É uma sociedade civil representativa em âmbito nacional que luta pela defesa da liberdade de expressão, por direitos autorais, difusão da cultura e democratização do acesso à informação.

Art. 2º – O Prêmio “Intelectual do Ano” é uma láurea conferida à personalidade que, havendo publicado livro de sua própria autoria no Brasil no ano anterior, inédito e em primeira edição, tenha se destacado, pelo conjunto da sua obra, em qualquer área do conhecimento, e contribuído para o desenvolvimento e prestígio do país, na defesa dos valores democráticos, humanos e republicanos.
     2º § 1 – Por valores democráticos, entendem-se o direito à igualdade, a rejeição aos privilégios, a aceitação da vontade da maioria e o respeito aos direitos da minoria.
     2º § 2 – Por valores republicanos, entende-se o respeito à lei acima da vontade dos homens, ao bem público acima do interesse privado, à responsabilidade no exercício do poder, isto é, o poder visto como um serviço e não como um privilégio.

Art. 3º – As indicações de nomes para o Prêmio poderão ser feitas por escritores, leitores, professores, profissionais do livro, entidades culturais e público em geral, associados ou não à UBE. As indicações (conforme Art. 2º) devem ser encaminhadas pelo link no site da UBE (ube.org.br), restringindo-se a um voto por IP (Protocolo de Internet), de 28 de junho até às 23h59 do dia 31 de julho de 2024.

Art. 4º – As pessoas indicadas serão consideradas “candidatas” após seleção da Diretoria da entidade, até o dia 9 de agosto de 2024. Serão apresentadas, para eleição e votação, até cinco (5) pessoas candidatas.

Art. 5º – Eleição: poderão votar na escolha do Juca Pato de 2024 (“Intelectual do ano”) as pessoas associadas da UBE quites com a entidade em 2023 e as sócias honorárias. O período de votação será de 12 de agosto a 13 de setembro de 2024, até às 23h59, por meio do site da UBE (ube.org.br). Serão computados apenas os votos válidos. A divulgação da pessoa laureada será até 20 de setembro de 2024 – no site da UBE e nas mídias sociais da entidade. A entrega do Troféu Juca Pato ocorrerá na primeira semana de novembro de 2024.

Art. 6º – Autores e autoras já laureados com o Troféu Juca Pato não poderão recebê-lo novamente.

Art. 7º – Não serão aceitas como obras inéditas, em primeira edição, coletâneas, das quais o(a) candidato(a) tenha participado. Apenas obras de autoria integral do(a) autor(a) serão consideradas.

Art. 8º – Membros da Diretoria e do Conselho da UBE não poderão concorrer ao Troféu Juca Pato de 2024.

Art. 9º – Em caso de empates de vencedores(as), o voto de desempate será o da Diretoria da UBE.

Art. 10º – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE.

CRONOGRAMA

– Indicações para o Troféu JUCA PATO 2024: de 28 de junho a 31 de julho de 2024.
– Candidatos e candidatas selecionados(as) pela Diretoria da UBE: até 9 de agosto de 2024.
– Período de votação: de 12 de agosto a 13 de setembro de 2024.
– Divulgação do nome da pessoa laureada: até 20 de setembro de 2024.
– Premiação: 2 de novembro de 2024, na Flitabira .

Mais informações: https://www.ube.org.br ou WhatsApp (11) 9.5913-6439.

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    DADOS DO INDICADO AO TROFÉU JUCA PATO 2024:

    O indicado preenche os requisitos para o TROFÉU JUCA PATO 2024?